No julgamento, que aconteceu na Jucese,
José Ivan Souza Rabelo foi destituído da função
| ||
| ||
|
Na manhã dessa quarta-feira, 21, o empresário José Ivan Souza Rabelo foi julgado no plenário da Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese). O julgamento definiu a destituição do empresário do ofício de leiloeiro, já que, segundo o parecer da procuradoria, Ivan Rabelo descumpriu a lei exercendo a função ao mesmo tempo em que praticava atividades comerciais.
A imprensa não pôde registrar o julgamento com fotos e nem gravadores, mas as alegações da procuradoria, relatoria e defesa foram acompanhadas. Durante a defesa o advogado do denunciado alegou que não há razão para excluí-lo da Junta, pois ele não cometeu atos que desonrassem a instituição. O advogado defende que as acusações são de atos que teriam sido cometidos há três anos e como Ivan Rabelo já não mais exerce função na Jucese, não há motivos para ser punido pelo órgão.
A Procuradoria explicou que as juntas comerciais são autarquias criadas por lei e, portanto são submetidas ao direito público, por esse motivo todos os atos administrativos, incluindo-se aí contratação e ação dos servidores devem seguir os preceitos de todas as esferas da administração pública, agindo com moralidade, impessoalidade, publicidade e legalidade. A procuradora completou que o Decreto 21981/32, que estabelece o ofício de leiloeiro é claro quando afirma que são proibidas de forma veemente toda e qualquer atividade comercial exercida por leiloeiros em nome próprio ou de terceiros. Com isso o voto da Procuradoria foi pela destituição de Ivan Rabelo do ofício.
Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Leonora Viana de Assis, que foi relatora do processo, acompanhou o voto da procuradoria pelas mesmas razões e assim sendo pediu a destituição do empresário das funções de leiloeiro. Os conselheiros da Jucese votaram pela exclusão do empresário o que ratificou o voto da procuradoria por unanimidade. A defesa tem o prazo de 15 dias para recorrer da decisão em esferas superiores. Ao final do julgamento nenhuma das partes quis dar declarações.
O presidente da Junta Comercial, Vinícius Maza, confirmou a posição do plenário. “Os pareces da procuradora e relatora foram acatados por unanimidade o que expõe a posição da instituição”, finaliza o presidente.
Operação Arremate
A Operação Arremate prendeu 16 pessoas suspeitas de fraudes em leilões da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Estado de Sergipe, do Banco do Estado de Sergipe, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, da Secretaria de Estado da Administração, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe, dos Municípios de Pirambu/SE, Estância/SE e Lagarto/SE, entre outras instituições.
Ivan Rabelo recebeu perdão judicial por delatar o esquema mas há pouco mais de um mês foi denunciado na Jucese por exercer a função de leiloeiro enquanto sendo empresário.
Por Caio Guimarães e Kátia Susanna
A imprensa não pôde registrar o julgamento com fotos e nem gravadores, mas as alegações da procuradoria, relatoria e defesa foram acompanhadas. Durante a defesa o advogado do denunciado alegou que não há razão para excluí-lo da Junta, pois ele não cometeu atos que desonrassem a instituição. O advogado defende que as acusações são de atos que teriam sido cometidos há três anos e como Ivan Rabelo já não mais exerce função na Jucese, não há motivos para ser punido pelo órgão.
A Procuradoria explicou que as juntas comerciais são autarquias criadas por lei e, portanto são submetidas ao direito público, por esse motivo todos os atos administrativos, incluindo-se aí contratação e ação dos servidores devem seguir os preceitos de todas as esferas da administração pública, agindo com moralidade, impessoalidade, publicidade e legalidade. A procuradora completou que o Decreto 21981/32, que estabelece o ofício de leiloeiro é claro quando afirma que são proibidas de forma veemente toda e qualquer atividade comercial exercida por leiloeiros em nome próprio ou de terceiros. Com isso o voto da Procuradoria foi pela destituição de Ivan Rabelo do ofício.
Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Leonora Viana de Assis, que foi relatora do processo, acompanhou o voto da procuradoria pelas mesmas razões e assim sendo pediu a destituição do empresário das funções de leiloeiro. Os conselheiros da Jucese votaram pela exclusão do empresário o que ratificou o voto da procuradoria por unanimidade. A defesa tem o prazo de 15 dias para recorrer da decisão em esferas superiores. Ao final do julgamento nenhuma das partes quis dar declarações.
O presidente da Junta Comercial, Vinícius Maza, confirmou a posição do plenário. “Os pareces da procuradora e relatora foram acatados por unanimidade o que expõe a posição da instituição”, finaliza o presidente.
Operação Arremate
A Operação Arremate prendeu 16 pessoas suspeitas de fraudes em leilões da Justiça Federal, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Estado de Sergipe, do Banco do Estado de Sergipe, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe, da Secretaria de Estado da Administração, da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe, dos Municípios de Pirambu/SE, Estância/SE e Lagarto/SE, entre outras instituições.
Ivan Rabelo recebeu perdão judicial por delatar o esquema mas há pouco mais de um mês foi denunciado na Jucese por exercer a função de leiloeiro enquanto sendo empresário.
Por Caio Guimarães e Kátia Susanna
Nenhum comentário:
Postar um comentário